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Lei Ordinária nº 616/1988 - 22 de setembro de 1988


CRIA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
O ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal. de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e, de acordo com o disposto no § 2° do artigo 69, combinado com o Item I do artigo 89, da Lei Complementar n° 7 de 20/11/81 (Lei Orgânica dos Municípios); FAZ SABER, — que não tendo a Câmara Municipal do Vereadores devolvido para sanção no prazo fixado, o Projeto de Lei n° 151/88 sw 20 de junho de 1988, encaminhado ao Legislativo Municipal em 23/06/88, — conforme protocolo de recebimento constante no rodapé do ofício n° 089/88 de 22/06/88, de encaminhamento do Projeto; SANCIONO e PROMULGO na forma original do Projeto a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito, 22 de Setembro de 1988.
Lei Ordinária nº 616/1988 - 22 de setembro de 1988

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em