AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A PAULO CANTEIRO AMARILHA - MEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARROSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação da QUADRA 03 (três) com os seguintes lotes: 01(um), com área de 1.932,45 m2 (MIL E NOVECENTOS E TRINTA E DOIS METROS QUADRADOS E QUARENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS) e lote n° 03 (três), com área de 2.007,15 m2 (DOIS MIL E SETE METROS QUADRADOS E QUINZE CENTÍMETROS QUADRADOS, situados no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n° 16.544, ficha 001, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da Empresa Paulo Canteiro Amarilha - MEl no município de Jardim - MS.
Art. 2º.
É condição da presente doação o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei 1310/2007 - PRODECO - Programa de Desenvolvimento Econômico de Jardim-MS, e suas alterações contidas na Lei Complementar n°120/2014.
Art. 3º.
A transferência do imóvel de que trata o art. 1° far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída a sede da entidade, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 14 DE ABRIL DE 2015
Lei Ordinária nº 1787/2015 -
14 de abril de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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