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Brasão

Lei Ordinária nº 635/1989 - 05 de junho de 1989


DISPÕE SOBRE A ANISTIA PARCIAL DA DIVIDA ATIVA.=..=.=
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 30 de maio de 1989 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 05 DE JUNHO DE 1.989.
Lei Ordinária nº 635/1989 - 05 de junho de 1989

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em