Fica concedido à Firma LUIZARI & FILHOS LTDA, como incentivos fiscais à instalação de indústrias em nossa cidade pelo prazo de 02(dois) anos, ISENÇÃO de todos os Tributos Municipais que vierem incidir sobre o Imóvel, Construção e Funcionamento de uma Panificadora, a ser construída no lote de terreno urbano de número 18 (Dezoito) da Quadra n° 12 (Doze), localizado à Rua l° de Maio, Centro, nesta Cidade, Matriculado no RI desta Comarca sob o n° R -4-2.359. Livro 02 do Registro Geral, do Cartório do 1° Oficio, cuja área de construção será de 280.00 m2 (Duzentos e oitenta metros quadrados) de propriedade de Luizari & Filhos Ltda.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em