DISPÕE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS À CONSTRUÇÃO DE UMA INDUSTRIA PANIFICADORA. A FIRMA LUIZARI & FILHOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. =.=.=.=.=.-
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim em sessão ordinária realizada no dia 30 de Maio aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica concedido à Firma LUIZARI & FILHOS LTDA, como incentivos fiscais à instalação de indústrias em nossa cidade pelo prazo de 02(dois) anos, ISENÇÃO de todos os Tributos Municipais que vierem incidir sobre o Imóvel, Construção e Funcionamento de uma Panificadora, a ser construída no lote de terreno urbano de número 18 (Dezoito) da Quadra n° 12 (Doze), localizado à Rua l° de Maio, Centro, nesta Cidade, Matriculado no RI desta Comarca sob o n° R -4-2.359. Livro 02 do Registro Geral, do Cartório do 1° Oficio, cuja área de construção será de 280.00 m2 (Duzentos e oitenta metros quadrados) de propriedade de Luizari & Filhos Ltda.
Art. 2º.
A concessão de que trata o artigo 1° (primeiro) é de caráter intransferível e contará a partir da aprovação da planta para início de obra.
Parágrafo único.
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Em caso de transferência para terceiros, o beneficiado perdera o direito aos incentivos fiscais concedidos nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 05 DE JUNHO DE 1.989.
Lei Ordinária nº 636/1989 -
05 de junho de 1989
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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