DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL SANTA LUZIA DE JARDIM-MS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 21 de março de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a Associação Rural Santa Luzia de Jardim-MS, entidade fundada em 11 de Setembro de 1988, com sede e foro no Município de Jardim-MS, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jardim-MS, em 30 de Janeiro de 1989.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 15 DE JUNHO DE 1.989.
Lei Ordinária nº 640/1989 -
15 de junho de 1989
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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