DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO RURAL DO BOQUEIRÃO.=.=
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 21 de Março de 1989, aprovou e ou sanciono a seguinte Lei;
Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA o Centro Comunitário Rural do Boqueirão, entidade fundada em 22 de Novembro de 1985 com sede e foro no Município de Jardim-MS, registrado no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jardim, em 03 de Março de 1986.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM-MS MM, 15 DE JUNHO DE 1.989.
Lei Ordinária nº 642/1989 -
15 de junho de 1989
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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