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Brasão

Lei Ordinária nº 645/1989 - 03 de julho de 1989


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO, COM FIM DE ADQUIRIR VEÍCULOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião extraordinária realiza¬da em 29 de junho de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM=MS, EM 03 JULHO DE 1989.
Lei Ordinária nº 645/1989 - 03 de julho de 1989

JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em