Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ' conce¬der um abono provisório de 30% (trinta por cento) para o mês de junho de 1989, aos servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim-MS.
Não receberão abono provisório concedido no artigo 1°, os Servidores nomeados em Comisso e os que percebem os vencimentos calculados com base no salário mínimo de Referência.
JOELSON MATINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em