O Orçamento programa do Município de Jardim-MS, para o exercício financeiro de 1991, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 459.170.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e nove milhões, cento e setenta mil cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
O Município se não aplicar dentro do exercício o percentual fixado, poderá fazê-lo no exercício subsequente, desde que o saldo seja demonstrado no Balanço Geral do Exercício.
BTN - Janeiro/91 Valor Orçamentário
= Valor corrigido
BTN - setembro/90
As despesas com pessoal da Administração direta e da indireta ficam limitadas a 65% da Receita corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Transitórias.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente de conformidade com a Lei autorizativa.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em