Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de bens necessários para instalação de sistema de monitoramento e de cerca elétrica para uso da Polícia Civil do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul na sede da Delegacia de Polícia de Jardim-MS, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar os bens e serviços necessários para instalação do sistema de monitoramento e sistema de cerca elétrica completos para uso da Polícia Civil de Jardim, em sua sede, visando melhorar o sistema de vigilância e policiamento dentro da unidade.
Art. 2º.
Os bens e serviços necessários para instalação dos sistemas de monitoramento e de cerca elétrica a serem doados deverão ser adquiridos pela Administração Municipal e repassados à Polícia Civil mediante termo de doação e registro de baixa no patrimônio.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão a conta das dotações especificadas no Orçamento anual, suplementadas se necessário na forma da Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 29 de Agosto de 2017.
Lei Ordinária nº 1881/2017 -
29 de agosto de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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