Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de três computadores completos para uso da Polícia Militar do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul na sede do 11° Batalhão da Polícia Militar de Jardim-MS e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, rio uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar 03(três) computadores completos para uso da Polícia Militar de Jardim, na sede do 11° Batalhão da Polícia Militar de Jardim, visando melhorar o sistema de atendimento à população.
Art. 2º. Os computadores a serem doados deverão ser adquiridos pela Administração Municipal e repassados a Polícia Militar de Jardim mediante termo de doação e registro de baixa no patrimônio.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações especificadas no Orçamento anual, suplementadas se necessário na forma da Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 29 de agosto de 2017.
Lei Ordinária nº 1882/2017 -
29 de agosto de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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