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Lei Ordinária nº 1870/2017 - 24 de fevereiro de 2017


Autoriza o Poder Executivo a celebrar os Convênios, Termo de Parceria, Termos de Colaboração de Fomento e de Contribuição, e acordo de cooperação e dá outras providencias.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica no município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 24 de Fevereiro de 2017.
Lei Ordinária nº 1870/2017 - 24 de fevereiro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em