Esta Lei institui o regime de plantão, no âmbito do Poder Executivo, para atender a demanda das áreas da saúde, educação, obras e balneário municipal.
Os valores dos plantões serão pagos individualmente na Folha de Pagamento.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em