Lei Ordinária nº 1895/2017 -
18 de dezembro de 2017
"Institui o Sistema de Plantões no âmbito do Poder Executivo do Município de Jardim-MS e dá outras providencias".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei institui o regime de plantão, no âmbito do Poder Executivo, para atender a demanda das áreas da saúde, educação, obras e balneário municipal.
Art. 2º.
O regime de plantão destina-se a compensar o servidor, efetivo ou contratado, pelo desgaste e cansaço físico com o trabalho realizado com excesso de carga horária e/ou prestado em serviço noturno, em escalas de serviços cumpridas em dias normais ou sem expediente na Prefeitura Municipal, em valor vinculado às horas trabalhadas.
Art. 3º.
O servidor plantonista será comunicado, através da Secretaria na qual se encontra lotado, da escala de plantão afixada todo dia 1° de cada mês no mural da própria Secretaria.
Parágrafo único.
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Nos casos de urgência/emergência ou de necessidade do serviço público, poderá o Secretário Municipal alteraria escala de plantão, ou até mesmo dispensar a escala de plantonistas estabelecida neste artigo e convocar os servidores por intimação verbal ou
via telefônica, que posteriormente será objeto de relatório, firmado pela
autoridade superior.
Art. 4º.
Os valores dos plantões serão pagos individualmente na Folha de Pagamento.
Art. 5º.
Os valores dos plantões serão reajustados juntamente com a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais, aplicando-se os mesmos percentuais.
Art. 6º.
Os valores relativos ao regime de plantão instituído por esta lei não se incorporam aos vencimentos para quaisquer efeitos.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim.
Art. 8º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei por ato próprio.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jardim-ms, 18 de Dezembro de 2017.
Lei Ordinária nº 1895/2017 -
18 de dezembro de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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