Lei Ordinária nº 662/1989 -
04 de dezembro de 1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL PARAÍSO.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, Usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica declara de utilidade,a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Paraíso, entidade fundada em 03 de dezembro de 1989, com sede e foro nesta cidade de Jardim, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca em 03 de março de 1989.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 04 DE DEZEMBRO DE 1989.
Lei Ordinária nº 662/1989 -
04 de dezembro de 1989
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.