Lei Ordinária nº 692/1990 -
30 de novembro de 1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR ÁREAS DE SUA PROPRIEDADE, TIDAS COMO EXCESSO AO LONGO DA AVENIDA 11 DE DEZEMBRO, FAIXA SITUADA A MARGEM ESQUERDA DA BR 267, NO SENTIDO DE JARDIM/PORTO MURTINHO.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que, a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada o dia 27 de novembro de 1990, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar as áreas de sua propriedade, tidas como excesso dos imóveis situados ao Iongo da Avenida 11 de dezembro, faixa situada à margem esquerda da BR 267, no sentido Jardim/Porto Murtinho, observado o disposto no Decreto Lei n° 2.300/86.
Art. 2º. Os proprietários dos referidos imóveis, deverão apresentar, no setor de Planejamento da Prefeitura Municipal, para verificação e aprovação, Planta e Memorial Descritivo, dos quais constem: a situação do imóvel titulado com relação à quadra a que pertence: e a área titulada; para proporcionar ao Setor competente a determinação da área tida como excesso, objeto de alienação.
Art. 3º. O produto obtido com as alienações, deverá ser aplicado na urbanização da Avenida 11 de Dezembro, no trecho em que serve aos imóveis alienados, na medida cm que, a verba arrecadada, cubra os custos dos serviços, iniciando-se, os mesmos, no sentido Centro-Bairro.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas a disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 30 DE NOVEMBRO DE 1990.
Lei Ordinária nº 692/1990 -
30 de novembro de 1990
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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