Lei Ordinária nº 693/1990 -
30 de novembro de 1990
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de novembro de 1990, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica autorizada a Isenção de tributos municipais à firma SECADOR SENNA LTDA., empresa com sede neste município, e inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o n° 24.603.037/0001-72.
Art. 2º. A isenção citada no artigo anterior será pelo prazo de 03 (três) anos; contados a partir da aprovação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE 1990.
Lei Ordinária nº 693/1990 -
30 de novembro de 1990
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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