Lei Ordinária nº 694/1990 -
30 de novembro de 1990
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, rio uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária no dia 27 de novembro de 1990, aprovou eu sanciono a seguinte Lei;
Fica autorizada a isenção de tributos municipais à firma CERÂMICA TRÊS AMIGOS LTDA., com sede neste município de Jardim e inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o n° 24.615.072/0001- 01.
Art. 2º. A isenção citada no artigo anterior será pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da aprovação da Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua provarão, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 30 DE N0VEMBRO DE 1990.
Lei Ordinária nº 694/1990 -
30 de novembro de 1990
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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