Lei Ordinária nº 697/1990 -
30 de novembro de 1990
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1991 A 1992.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso Sul, no uso de suas atribuições Legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada a 13 de Novembro de 1990, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
O Plano Plurianual do Município para o período de 1991 a 1992, constituído pelo anexo I constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes de cada Exercício e do Orçamento Anual.
Art. 2º.
A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a Despesa orçada com a Receita estimada em cada exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1990.
Lei Ordinária nº 697/1990 -
30 de novembro de 1990
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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