DISPÕE SOBRE O VETO AO ATO LEGISLATIVO N° 872/91, DE 07 DE MAIO DE 1991.
O DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o § 1° do Art. 59, da Lei Orgânica do Município de Jardim/MS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim em Sessão ordinária realizada no dia 07 de Maio de 1991 aprovou e eu VETO o Ato Legislativo n° 872/91, de 07 de Maio de 1991.
Fica VETADO o Ato Legislativo n° 872/91, de 07 de Maio de 1991, que denominava Praça Fábio Pereira Barbosa (Praça do Biola), a atual Praça conhecida como Praça do Encontro.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE MAIO DE 1991.
Lei Ordinária nº 705/1991 -
20 de maio de 1991
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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