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Brasão

Lei Ordinária nº 705/1991 - 20 de maio de 1991


DISPÕE SOBRE O VETO AO ATO LEGISLATIVO N° 872/91, DE 07 DE MAIO DE 1991.
O DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o § 1° do Art. 59, da Lei Orgânica do Município de Jardim/MS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim em Sessão ordinária realizada no dia 07 de Maio de 1991 aprovou e eu VETO o Ato Legislativo n° 872/91, de 07 de Maio de 1991.

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 20 DE MAIO DE 1991.
Lei Ordinária nº 705/1991 - 20 de maio de 1991

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em