Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim-MS, autoriza¬do a conceder: 11,5% (onze vírgula cinco por cento) de reajuste salarial ' mais abonos de CR$ 3.000,00 (Três mil Cruzeiros) e Cr$ 2.000,00 (Dois Mil Cruzeiros) respectivamente, aos funcionários pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, extensivo aos inativos e pensionistas.
Não serão beneficiados com o reajuste e abonos mencionados no "caput" deste artigo, os servidores dententores de cargos em comissão identificados pelos símbolos: DAS-100.1 DAS-100.3 e ADI-200.3, vez que seus vencimentos são estabelecidos pela Lei Complementar n° 001/90 de 02.07.90.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em