DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUMENTO SALARIAL E ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Muni¬cipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 04 de junho de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim-MS, autoriza¬do a conceder: 11,5% (onze vírgula cinco por cento) de reajuste salarial ' mais abonos de CR$ 3.000,00 (Três mil Cruzeiros) e Cr$ 2.000,00 (Dois Mil Cruzeiros) respectivamente, aos funcionários pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, extensivo aos inativos e pensionistas.
Parágrafo único.
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Não serão beneficiados com o reajuste e abonos mencionados no "caput" deste artigo, os servidores dententores de cargos em comissão identificados pelos símbolos: DAS-100.1 DAS-100.3 e ADI-200.3, vez que seus vencimentos são estabelecidos pela Lei Complementar n° 001/90 de 02.07.90.
Art. 2º.
O reajuste e abonos de que trata o art. 1° desta Lei, serão concedidos a partir de 1° de maio do corrente ano.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta da dotação 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil, consignada no orçamento para o exercício de 1991.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE JUNHO DE 1991.
Lei Ordinária nº 708/1991 -
17 de junho de 1991
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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