DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Jardim-MS, fica reajustada em 15% (quinze por cento), nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 1° de janeiro de 2016.
JARDIM-MS, 01 DE MARÇO DE 2016
Lei Ordinária nº 1848/2016 -
01 de março de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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