OBRIGA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM NOMES DE RUAS NOS LOTEAMENTOS DE JARDIM MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A aprovação de novos loteamentos ou conjuntos habitacionais depende da confecção e instalado de placas indicativas com os nomes de todas as suas ruas.
§ 1º.
-
A obrigação contida no caput deste artigo não alcançam os empreendimentos do Poder Publico Municipal.
§ 2º.
-
As placas de que trata o caput devem seguir a forma determinada pelo Município.
Art. 2º.
Fica proibida a comercialização de imóveis no empreendimento, enquanto não confeccionadas e instaladas as placas indicativas com os nomes de todas as ruas.
Art. 3º.
Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 05 DE JULHO DE 2016.
Lei Ordinária nº 1858/2016 -
05 de julho de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.