Fica instituído o Fundo de Investimento Social da Secretaria de Saúde do Município de Jardim - MS, doravante denominado FIS Saúde, com a finalidade de gerir recursos financeiros de que trata a Lei Estadual n.° 2.105 de 30 de maio de 2000, alterada pela Lei Estadual n.° 4.170 de 29 de fevereiro de 2012.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em