Lei Ordinária nº 1865/2016 -
13 de dezembro de 2016
PRORROGA O PRAZAO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1° DA LEI 1652/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Fica prorrogado por mais 03 (três) anos, o prazo estabelecido no artigo 3°, da Lei Municipal 1652/2013, para inicio da construção da sede da subseção da OAB de Jardim.
Art. 2º.
A não realização da obra mencionada no artigo 1°, desta lei, ocasionará a reversão imediata do imóvel para o patrimônio do Município, sem nenhuma indenização por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 13 DEZEMBRO 2016.
Lei Ordinária nº 1865/2016 -
13 de dezembro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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