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Lei Ordinária nº 971/1999 - 08 de outubro de 1999


INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA DESTINADO ÀS FAMÍLIAS CARENTES.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 05 de Outubro de 1999 aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 08 DE OUTUBRO 1999.
Lei Ordinária nº 971/1999 - 08 de outubro de 1999

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em