DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
2º.
Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social direcionadas à população de menor renda.
Art.
3º.
O FHIS é constituído por:
Seção II
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art.
4º.
o FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art.
5º.
O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art.
6º.
As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art.
7º.
Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º.
Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em especial a Lei n° 1363/2007, de 17 de Dezembro de 2007
JARDIM, 16 DE MAIO DE 2011.
Lei Ordinária nº 1519/2011 -
16 de maio de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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