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Brasão

Lei Ordinária nº 1485/2010 - 13 de abril de 2010


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 13 DE ABRIL DE 2010
Lei Ordinária nº 1485/2010 - 13 de abril de 2010

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em