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Brasão

Lei Ordinária nº 1226/2005 - 19 de outubro de 2005


DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 14, DA LEI MUNICIPAL N°-1189, DE 12/08/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Em, 19 DE OUTUBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1226/2005 - 19 de outubro de 2005

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em