Altera a redação do artigo 2°, da Lei Municipal n° 892/97, de 20 de fevereiro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passando a vigorar com a seguinte redação:
um representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Chefe do Poder;
um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão da classe;
dois representantes de pais de alunos, indicado pelo respectivo órgão da classe;
um representante dos trabalhadores rurais do município."
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em