Fica autorizado o parcelamento e reparcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município de Jardim/MS ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências 12 e 13/2012, 09, 10 e 11/2013, e 05, 06, 07 e 08/2014, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5° da Portaria MPS n° 402/2008, na redação das Portarias MPS n° 21/2013 e n° 307/2013.
Fica autorizado o parcelamento e reparcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município de Jardim/MS ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências 12 e 13/2012, 09, 10 e 11/2013, e 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13/2014, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do art. 5° da Portaria MPS n°. 402/2008, na redação das Portarias MPS n°. 21/2013 e n°. 307/2013.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em