CAPÍTULO I
I - DO ORÇAMENTO ANUAL
ART. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1998, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Municipais, seus fundos autarquias, órgãos e entidades da administração direta.
II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ART. 2° - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 9.044.500,00 (Nove Milhões, quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
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TESOURO |
OUTRAS FONTES |
TOTAL |
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Receitas Correntes |
5.855.000 |
325.000 |
6.180.000 |
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Receita Tributária |
765.000 |
- |
765.000 |
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Receita Patrimonial |
45.000 |
5.000 |
50.000 |
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Transferências
Correntes |
4.660.000 |
- |
4.660.000 |
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Outras Receitas
Correntes |
385.000 |
- |
385.000 |
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Receita de Capital |
2.864.500 |
- |
2.864.500 |
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Alienação de Bens |
40.000 |
- |
40.000 |
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Transferência de Capital |
2.814.500 |
- |
2.814.500 |
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Outras Receitas de
Capital |
10.000 |
- |
10.000 |
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Receita Total |
8.719.500 |
325.000 |
9.044.500 |
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
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Despesas Correntes |
5.619.100 |
255.000 |
5.874.100 |
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Despesas de Capital |
3.090.400 |
70.000 |
3.160.400 |
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Reserva de Contingência |
10.000 |
- |
10.000 |
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TOTAL |
8.719.500 |
325.000 |
9.044.500 |
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DESPESA POR ÓRGÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
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PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal |
468.000 |
- |
468.000 |
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PODER EXECUTIVO |
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Gabinete do Prefeito |
549.000 |
- |
549.000 |
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Secretaria Municipal
de Administração Finanças e Planejamento |
1.343.800 |
- |
1.343.800 |
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Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes |
2.385.200 |
- |
2.385.200 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
- |
786.800 |
786.800 |
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Secretaria Municipal de Promoção e abastecimento |
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Secretaria
Municipal de Obras Públicas Habitação e Desenvolvimento Urbano |
2.245.700 |
- |
2.245.700 |
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SUBTOTAL |
6.991.700 |
- |
9.034.500 |
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Reserva de Contingência |
10.000 |
- |
10.000 |
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TOTAL |
7.001.700 |
2.042.800 |
9.044.500 |
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.
ART. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1998, a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
ART. 8° - Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.
ART. 9° - Suprimindo.
ART. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em