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Lei Ordinária nº 912/1997 - 09 de dezembro de 1997


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária reali7ada a 05 de dezembro de 1997, aprovou e eu promulgo o seguinte:

📋 Índice da Lei

DE, 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Lei Ordinária nº 912/1997 - 09 de dezembro de 1997

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em