DA FINALIDADE
Os valores arrecadados em decorrência desta Lei, serão depositados em conta especial e utilizados da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para pagamento de salários atrasados dos servidores municipais e 50% (cinquenta por cento) para obras de infra-estrutura e promoções com distribuição de prêmios, que incentivem os munícipes ao pagamento de tributos.
DR. MÁRCIO DE CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em