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Lei Ordinária nº 902/1997 - 26 de junho de 1997


DISPÕE SOBRE O PLANTÃO DE FARMÁCIAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE JARDIM.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 22 de Abril de 1997 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

DE 26 DE JUNHO DE 1997
Lei Ordinária nº 902/1997 - 26 de junho de 1997

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em