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Lei Ordinária nº 921/1998 - 13 de abril de 1998


DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 13 de Março de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 13 DE ABRIL DE 1998
Lei Ordinária nº 921/1998 - 13 de abril de 1998

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em