Lei Ordinária nº 915/1998 -
26 de fevereiro de 1998
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E
ABASTECIMENTO DE HORTIGRANJEIROS - PRO -HORTI.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 21 de novembro de 1997, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Municipal de Produção e Abastecimento de hortigranjeiros - PRO-HORTI, com objetivo de proporcionar a produção dos principais produtos hortigranjeiros em todos os meses do ano, assegurando o abastecimento às escolas, creches municipais e entidades filantrópicas existentes no município.
Art. 2º.
O programa será desenvolvido pelo setor competente da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único.
-
Para execução do Programa, a Prefeitura poderá firmar convênio com instituições especializadas.
Art. 3º.
O programa será extensivo ás comunidades carentes, utilizando todos os espaços físicos disponíveis das localidades.
Art. 4º.
o programa Pró-Horti, nas comunidades, será administrado pelas Associações de Bairros, com o acompanhamento técnico do órgão responsável da Prefeitura Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Lei Ordinária nº 915/1998 -
26 de fevereiro de 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.