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Lei Ordinária nº 925/1998 - 15 de maio de 1998


DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE TERRENO DA PRAÇA GETÚLIO VARGAS À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária reali7ada no dia 24 de Abril de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 15 DE MAIO DE 1998
Lei Ordinária nº 925/1998 - 15 de maio de 1998

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em