DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE TERRENO DA PRAÇA GETÚLIO VARGAS À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária reali7ada no dia 24 de Abril de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Estado de Educação, uma fração de terreno da Praça Getúlio Vargas, nesta cidade de Jardim-MS, medindo 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com escritura pública registrada no livro n° 29, folha 49 v° / 51 v°, do cartório do 1° Oficio da Comarca de Jardim-MS, assinando a escritura pública de doação.
Art. 2º.
O terreno doado destina-se à construção de um prédio para Biblioteca Comunitária, nesta cidade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 15 DE MAIO DE 1998
Lei Ordinária nº 925/1998 -
15 de maio de 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.