Lei Ordinária nº 936/1998 -
25 de setembro de 1998
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS URBANOS PARA O ROTARY CLUBE DE JARDIM-;-;-;-;-;-;-;-;-;-
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 08 de Setembro de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes de terreno urbano n° 12 e 13, da quadra 11, do loteamento Jardim Moá, ao Rotary Clube de Jardim, outorgando e assinando a escritura pública de doação.
Art. 2º. O terreno doado ao Rotary Clube de Jardim será destinado à construção de sua sede própria.
Art. 3º. O Rotary Clube de Jardim deverá, no prazo de 01 (um) ano, dar início à construção da obra, sob pena de ocorrer a reversão automática dos terrenos doados, ao Município de Jardim-MS.
Art. 4º. As despesas cartorárias decorrentes da transferência da propriedade, correrão por conta da beneficiária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE 25 DE SETEMBRO DE 1998
Lei Ordinária nº 936/1998 -
25 de setembro de 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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