AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 02 de março de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.
Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar Especial ao Orçamento do Município, para o exercício financeiro de 1999, até o limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinado à do elemento de despesa 3252 - Pensionistas, na Câmara Municipal.
Art. 2º.
O Crédito Suplementar Especial de que trata o artigo anterior será compensado nos termos dos incisos I a IV, do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário
DE, 03 DE MARÇO DE 1999
Lei Ordinária nº 949/1999 -
03 de março de 1999
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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