Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento programa do exercício financeiro de 1999, no valor de até o limite das dotações orçamentárias dos elementos de despesas do programa de trabalho 0701.08421882.034.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em