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Lei Ordinária nº 954/1999 - 05 de maio de 1999


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 1999, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA-.-.-.-.-.-.-.-.-.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 04 de Maio de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.

📋 Índice da Lei

DE, 05 DE MAIO DE 1999
Lei Ordinária nº 954/1999 - 05 de maio de 1999

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em