DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 1999, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA-.-.-.-.-.-.-.-.-.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 04 de Maio de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.
Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento programa do exercício financeiro de 1999, no valor de até o limite das dotações orçamentárias dos elementos de despesas do programa de trabalho 0701.08421882.034.
Art. 2º. Cria o órgão e unidade orçamentária denominado Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, órgão da administração indireta, com os caracteres 080.08421882.080, para onde serão transferidos os saldos orçamentários mencionados no artigo anterior.
Art. 3º. As disposições legais atinentes a esta lei, serão regulamentadas, quando necessário, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 05 DE MAIO DE 1999
Lei Ordinária nº 954/1999 -
05 de maio de 1999
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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