Lei Ordinária nº 963/1999 -
21 de setembro de 1999
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE SONORA VOLANTE.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 29 de junho de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o trabalho de publicidade sonora, realizado por empresas privadas, no setor urbano da cidade, observando os seguintes requisitos:
1 - Concessão de licença para empresas ou profissionais credenciados;
2 - Exigência para que sejam observados horários da publicidade;
3 -
Obediência de silêncio em frente aos hospitais, igrejas, estabelecimentos escolares e outros locais que se fizerem necessários;
4 - Obediência de horário, garantindo silêncio e a tranqüilidade pública.
Art. 2º. Para o cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer regulamentação através de Decreto.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 21 DE SETEMBRO DE 1999
Lei Ordinária nº 963/1999 -
21 de setembro de 1999
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.