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Lei Ordinária nº 1874/2017 - 22 de novembro de 2017


CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A "CÂMARA JUVENIL".
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 03 de Julho de 2017.
Lei Ordinária nº 1874/2017 - 22 de novembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em