Lei Ordinária nº 965/1999 -
21 de setembro de 1999
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE VIA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 31 de agosto de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Dispõe sobre a abertura de via pública, no Bairro Parque das Orquídeas, localizado na sede do Município, sob a denominação de "Alameda Feliciano Torres", nos termos da planta de situação e confrontações, documentos que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 21 DE SETEMBRO DE 1999
Lei Ordinária nº 965/1999 -
21 de setembro de 1999
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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