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Lei Ordinária nº 966/1999 - 21 de setembro de 1999


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 21 DE SETEMBRO DE 1999
Lei Ordinária nº 966/1999 - 21 de setembro de 1999

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em