Lei Ordinária nº 966/1999 -
21 de setembro de 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital Marechal Rondon, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC. N° 03.202.777/0001-27, sediado neste Município à Avenida 11 de Dezembro, n° 44 - Centro, até o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) mensais, pelo prazo fixado de até 16 (dezesseis) meses, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.
Parágrafo único.
-
Os recursos resultantes do convênio, autorizado neste artigo são provenientes dos orçamentos programa de 1999 e 2000, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de apoio à administração do Nosocômio.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 21 DE SETEMBRO DE 1999
Lei Ordinária nº 966/1999 -
21 de setembro de 1999
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.